Decreto nº 054/2024/GP/PMP
DECRETOS
Leia Mais
Decreto nº 008/2020/GP/PMP Parazinho/RN, 07 de Abril de 2020.
“DETERMINA E REGULAMENTA A ANTECIPAÇÃO DAS FÉRIAS E RECESSOS ESCOLARES DO MEIO DO ANO COMO FORMA DE ATENDER A MEDIDAS RESTRITIVAS E DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) NO ÂMBITO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS...”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARAZINHO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidos pela Constituição Federal, Art. 54, Inc. IV da Lei Orgânica do Município de Parazinho
CONSIDERANDO que a OMS (Organização Mundial de Saúde) declarou no último dia 11 de março, a Pandemia de COVID-19
CONSIDERANDO a situação de extrema emergência decretada pelo Governo Federal e a Medida Provisória nº 926 de 20 de Março de 2020
CONSIDERANDO o Decreto nº 29.534, de 19 de março de 2020, que declara o estado de calamidade ao Rio Grande do Norte, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia do COVID-19
CONSIDERANDO que neste país, a primeira fase epidemiológica da COVID-19 está diretamente ligada a casos importados, onde foram acometidos em países onde já existia a epidemia da doença
CONSIDERANDO a supremacia do interesse público e a obrigação de preservar pela ordem e limites do Município como pelo prosseguimento e eficácia dos serviços
CONSIDERANDO a responsabilidade do representante do Poder Público de zelar pelo direito fundamental da saúde dos munícipes
CONSIDERANDO que todos os órgãos do Poder Público Municipal devem auxiliar a prevenção e combate ao vírus
CONSIDERANDO que o trabalho preventivo contra a disseminação do COVID-19, deve ser realizado de forma emergencial, para que suas consequências sejam minimizadas
CONSIDERANDO que é obrigação do Gestor, zelar pelos diretos fundamentais, tais como o da educação, de acordo com os preceitos da Carta Magna
CONSIDERANDO as legislações específicas do Art.23 §2 e Art.32 §4 da Lei nº 9.394 de 1996, bem como a Lei nº 13.979 de 2020
CONSIDERANDO que o Município de Parazinho, encontra-se com as suas atividades escolares interditadas pela pandemia que acomete o mundo em geral
CONSIDERANDO o dever de minimizar os prejuízos trazidos ao planejamento traçado pela educação já prejudicado pela pandemia
CONSIDERANDO a obrigação de avaliar a melhor forma de proporcionar educação de qualidade
DECRETA:
Art. 1º - Ficam antecipadas as férias e recessos escolares do meio do ano para todos os profissionais da educação.
Parágrafo único: A critério da Administração Pública, por interesse e conveniência, qualquer profissional da educação, pode ser convocado mesmo no período de férias para atender as necessidades.
Art. 2º - Fica determinado que em virtude da suspensão extraordinária das aulas, as mesmas poderão ser ministradas aos sábados, a critério da Secretaria Municipal de Educação como forma de compensação e complementação da carga horária prevista para o ano letivo de 2020.
Parágrafo único: Os profissionais que não atenderem as determinações da Secretaria Municipal de Educação, ficarão sujeitos a sanções previstas na Lei.
Art. 3º- As medidas previstas nesse Decreto poderão ser reavaliadas e modificadas a qualquer momento.
Art.4º- Este Decreto entra em vigor na data de usa publicação, revogando disposições em contrário.
Publique-se
Registre-se
Cumpra-se.
Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Palácio Prefeito Domingos Paulino Pereira,
Parazinho/RN, aos 07 dias do mês de Abril do ano de 2020.
CARLOS VERIANO
DE LIMA
Prefeito Municipal