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Decreto nº 003/2020/GP/PMP


Publicado em: 19/03/2020

Decreto nº 003/2020/GP/PMP                Parazinho/RN, 19 de Março de 2020.

“REGULAMENTA E INSTITUI MEDIDAS PREVENTIVAS COM OBJETIVO DE CONTER E COMBATER A DISSEMINAÇÃO DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PARAZINHO/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS...”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARAZINHO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidos pela Constituição Federal, Art. 54, Inc. IV da Lei Orgânica do Município de Parazinho

CONSIDERANDO que a OMS (Organização Mundial de Saúde) declarou no ultimo dia 11 de março, a Pandemia de COVID-19

CONSIDERANDO a situação de extrema emergência decretada pelo Governo Federal

CONSIDERANDO que é dever do Chefe do Executivo, além de obedecer aos ditames legais, seguir os princípios gerais do ordenamento jurídico e da Administração Pública

CONSIDERANDO a supremacia do interesse público e a obrigação de preservar pela ordem e limites do Município como pelo prosseguimento eficaz

CONSIDERANDO a responsabilidade do representante do Poder Público de zelar pelo direito fundamental da saúde dos munícipes de Parazinho

CONSIDERANDO que todos os órgãos do Poder Público Municipal devem auxiliar na prevenção e combate a Pandemia do COVID-19

DECRETA:

 Art. 1º - As medidas emergenciais para prevenção e combate do novo coronavírus (COVID-19), de extrema importância internacional.

 Art. 2º - Ficam suspensos, pelo prazo mínimo de 15 (quinze) dias. Todos os atendimentos ao público da administração pública, bem como, ficaram suspensos os serviços prestados, tais como: atendimentos, aulas, programas sociais, reuniões ou qualquer situação diversa que proporcione qualquer tipo de aglomeração, salvo a prestação dos serviços de saúde e sua Secretaria específica.

Parágrafo único: A sede do Governo Municipal, todas as Secretarias e órgãos da Administração, permanecerão fechados e funcionarão em regime de expediente interno.

Art. 3º - Qualquer servidor púbico, empregado público ou contratado para prestar serviços ao Município de Parazinho/RN, que apresentar qualquer tipo de sintomatologia incidente ao coronavírus, deve se ausentar imediatamente do ambiente de Trabalho e prestar serviços através do teletrabalho, conforme orientação do superior direto.

Art. 4º - As pessoas físicas e jurídicas deverão sujeitar-se ao cumprimento das medidas previstas nesse Decreto, sob pena de responsabilização de possíveis prejuízos sobre a forma da Lei

Art. 5º - A Secretaria Municipal de Saúde deverá coordenar atividades de combate efetivo  no tratamento do Coronavírus, evitando assim sua propagação.

Art. 6º- As medidas previstas nesse Decreto poderão ser reavaliadas e modificadas a qualquer momento, de acordo com o interesse público.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de usa publicação, revogando disposições em contrário.

Publique-se

Registre-se

Cumpra-se.

 

Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Palácio Prefeito Domingos Paulino Pereira,

Parazinho/RN, aos 19 dias do mês de Março do ano de 2020.

    

CARLOS VERIANO DE LIMA

Prefeito Municipal



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