Decreto nº 054/2024/GP/PMP
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Decreto nº 013/2019/GP/PMP Parazinho/RN, 02 de Outubro de 2019.
“Determina Ponto Facultativo e dá outras providências...”
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PARAZINHO, no uso de suas atribuições e prerrogativas, legais e constitucionais que lhe confere o art.54, inc. IV da Lei Orgânica do Município e a Constituição Federal, promulga o seguinte Decreto Legislativo
DECRETA:
Art. 1º - Fica determinado o regime de Ponto Facultativo na próxima sexta-feira, dia 04 de Outubro de 2019.
Art. 2º - Excetuam-se do disposto neste Decreto, os serviços essenciais à administração pública desta municipalidade, tais como: saúde, limpeza pública e outras assim consideradas.
Art. 3º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se
Registre-se
Cumpra-se.
Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal,
Palácio Prefeito Domingos Paulino Pereira, Parazinho/RN,
Aos 02 dias do mês de Outubro do ano de 2019.
CARLOS VERIANO DE LIMA
Prefeito Municipal