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Decreto nº 008/2019/GP/PMP


Publicado em: 18/06/2019

Decreto nº 008/2019/GP/PMP                   Parazinho/RN, 18 de Junho de 2019.

“Determina ponto facultativo alusivo aos festejos juninos e dá outras providências....”


O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PARAZINHO, no uso de suas atribuições e prerrogativas, legais e constitucionais que lhe confere o Art.54, inc. IV, VI e VIII e XI da Lei Orgânica do Município e a Constituição Federal, promulga o seguinte Decreto Legislativo

DECRETA:

Art. 1º - Em atenção aos festejos juninos, não haverá expediente na Sede do Governo Municipal e nas demais repartições ligadas direta ou indiretamente a esta Administração Pública, na data de segunda-feira, 24 de Junho de 2019.

Parágrafo Único. Caberá aos (as) Secretários (as), dirigentes de órgãos e entidades, disciplinar por meio de portaria interna e comunicar aos subordinados, possíveis diligências a serem tomadas no intuito de melhor atender as possíveis necessidades de serviços públicos na data em apreço.

Art. 2º - Excetuam-se do disposto neste Decreto, os serviços essenciais à administração pública desta municipalidade, tais como: saúde, limpeza pública e outras assim consideradas.

Art. 4º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se

Registre-se

Cumpra-se.

 

Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Palácio Prefeito Domingos Paulino Pereira,

Parazinho/RN, Aos 18 dias do mês de Junho do ano de 2019.

 

CARLOS VERIANO DE LIMA

Prefeito Municipal



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