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Decreto nº 006/2019/GP/PMP


Publicado em: 03/05/2019

Decreto nº 006/2019/GP/PMP                        Parazinho/RN, 03 de Maio de 2019.

 

“Dispõe sobre a Decretação do Estado de Calamidade na Saúde, Educação e Assistência Social no município de Parazinho/RN...”

O GOVERNO MUNICIPAL DE PARAZINHO, por seu PREFEITO CONSTITUCIONAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas, legais e constitucionais que lhe confere o Art.54, inc. IV, VI e VIII e XI da Lei Orgânica do Município e a Constituição Federal,

CONSIDERANDO a Decisão Judicial de n° 0100082-59.2018.8.20.0104, que determina a anulação das contratações temporárias

CONSIDERANDO que o Prefeito Constitucional de Parazinho não pode manter os contratados de forma temporária

CONSIDERANDO a indisponibilidade e insuficiência do quadro de servidores do Município de Parazinho, extremamente incapaz de garantir o funcionamento mínimo dos setores

CONSIDERANDO que os serviços essenciais de saúde, educação e assistência social, estão parados, porque não podem ser prestados de forma minimamente necessária sem os contratos temporários, por ausência de profissionais fundamentais no quadro efetivo do Município de Parazinho

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecerem mecanismos que garantam a continuidade de atuação Municipal quanto aos serviços essenciais

CONSIDERANDO que o Poder Executivo é responsável pela gestão que atenda a sociedade dentro das condições da Administração Pública

CONSIDERANDO a urgência de atendimento de situação de calamidade, para evitar prejuízos e danos irreparáveis à sociedade como um todo

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas emergenciais, imprescindíveis à manutenção da normalidade, assegurando a população os direitos sociais constitucionalmente previstos, o PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PARAZINHO promulga o seguinte Decreto Legislativo

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada situação de calamidade no Município de Parazinho na Saúde, Educação e Assistência Social.

Art. 2º - Os titulares Secretários(as) dos setores da Administração Pública Municipal, adotarão medidas para procurar restabelecer de forma urgente a prestação dos serviços essenciais no âmbito de suas competências, autorizados(as) a:

I - Requisitar ou Contratar, em caráter emergencial, quaisquer serviços e bens disponíveis, públicos ou privado, com vistas ao restabelecimento da normalidade no atendimento aos serviços essenciais de saúde, educação e assistência social.

II - Editar atos administrativos complementares e necessários à fiel execução deste Decreto Legislativo.

Art. 3º - A vigência deste Decreto Legislativo será de 180(cento e oitenta) dias contados a data de publicação.

Art. 4º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se

Registre-se

Cumpra-se.

 

Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal,

Palácio Prefeito Domingos Paulino Pereira, Parazinho/RN,

Aos 03 dias do mês de Maio do ano de 2019.

 

 

CARLOS VERIANO DE LIMA

Prefeito Municipal



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