Decreto nº 054/2024/GP/PMP
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Decreto nº 006/2019/GP/PMP Parazinho/RN, 03 de Maio de 2019.
“Dispõe sobre a Decretação do Estado de Calamidade na Saúde, Educação e Assistência Social no município de Parazinho/RN...”
O GOVERNO MUNICIPAL DE PARAZINHO, por seu PREFEITO CONSTITUCIONAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas, legais e constitucionais que lhe confere o Art.54, inc. IV, VI e VIII e XI da Lei Orgânica do Município e a Constituição Federal,
CONSIDERANDO a Decisão Judicial de n° 0100082-59.2018.8.20.0104, que determina a anulação das contratações temporárias
CONSIDERANDO que o Prefeito Constitucional de Parazinho não pode manter os contratados de forma temporária
CONSIDERANDO a indisponibilidade e insuficiência do quadro de servidores do Município de Parazinho, extremamente incapaz de garantir o funcionamento mínimo dos setores
CONSIDERANDO que os serviços essenciais de saúde, educação e assistência social, estão parados, porque não podem ser prestados de forma minimamente necessária sem os contratos temporários, por ausência de profissionais fundamentais no quadro efetivo do Município de Parazinho
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecerem mecanismos que garantam a continuidade de atuação Municipal quanto aos serviços essenciais
CONSIDERANDO que o Poder Executivo é responsável pela gestão que atenda a sociedade dentro das condições da Administração Pública
CONSIDERANDO a urgência de atendimento de situação de calamidade, para evitar prejuízos e danos irreparáveis à sociedade como um todo
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas emergenciais, imprescindíveis à manutenção da normalidade, assegurando a população os direitos sociais constitucionalmente previstos, o PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PARAZINHO promulga o seguinte Decreto Legislativo
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada situação de calamidade no Município de Parazinho na Saúde, Educação e Assistência Social.
Art. 2º - Os titulares Secretários(as) dos setores da Administração Pública Municipal, adotarão medidas para procurar restabelecer de forma urgente a prestação dos serviços essenciais no âmbito de suas competências, autorizados(as) a:
I - Requisitar ou Contratar, em caráter emergencial, quaisquer serviços e bens disponíveis, públicos ou privado, com vistas ao restabelecimento da normalidade no atendimento aos serviços essenciais de saúde, educação e assistência social.
II - Editar atos administrativos complementares e necessários à fiel execução deste Decreto Legislativo.
Art. 3º - A vigência deste Decreto Legislativo será de 180(cento e oitenta) dias contados a data de publicação.
Art. 4º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se
Registre-se
Cumpra-se.
Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal,
Palácio Prefeito Domingos Paulino Pereira, Parazinho/RN,
Aos 03 dias do mês de Maio do ano de 2019.
CARLOS VERIANO DE LIMA
Prefeito Municipal