Decreto nº 054/2024/GP/PMP
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Decreto nº 005/2019/GP/PMP Parazinho/RN, 16 de Abril de 2019.
“Determina ponto facultativo alusivo as Celebrações da Semana Santa....”
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PARAZINHO, no uso de suas atribuições e prerrogativas, legais e constitucionais que lhe confere o Art.54, inc. IV, VI e VIII da Lei Orgânica do Município e a Constituição Federal, promulga o seguinte Decreto Legislativo
DECRETA:
Art. 1º - Em respeito ao calendário nacional de feriados, mais especificamente as CELEBRAÇÕES DA SEMANA SANTA, não haverá expediente na Sede do Governo Municipal e nas demais repartições ligadas direta ou indiretamente a esta Administração Pública, na data de quinta-feira, 18 de Abril de 2019.
Parágrafo Único. Caberá aos (as) Secretários (as), dirigentes de órgãos e entidades, disciplinar por meio de portaria interna e comunicar aos subordinados, possíveis diligências a serem tomadas no intuito de melhor atender as possíveis necessidades de serviços públicos na data em apreço.
Art. 2º - Fica determinado o regime de ponto facultativo na próxima sexta-feira, 19 de Abril de 2019.
Art. 3º - Excetuam-se do disposto neste Decreto, os serviços essenciais à administração pública desta municipalidade, tais como: saúde, limpeza pública e outras assim consideradas.
Art. 4º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se
Registre-se
Cumpra-se.
Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal,
Palácio Prefeito Domingos Paulino Pereira, Parazinho/RN,
Aos 16 dias do mês de Abril do ano de 2019.
CARLOS VERIANO DE LIMA
Prefeito Municipal