Decreto nº 054/2024/GP/PMP
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O Prefeito Constitucional de Parazinho, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município e a Constituição Federal e tendo em vista o interesse local, art. 30, I da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado que entre os dias 20 de Dezembro de 2014 e 04 de Janeiro de 2015, os órgãos públicos da Prefeitura Municipal de Parazinho funcionarão em regime de ponto facultativo, haja vista o recesso administrativo.
Art. 2º - A administração municipal manterá os serviços de interesse público, visando o presente decreto harmonizar o funcionamento com os demais poderes públicos.
Art. 3º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Parazinho, 17 de Novembro de 2014.
Marcos Antônio de Oliveira
Prefeito Constitucional