Decreto nº 054/2024/GP/PMP
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DECRETO Nº 048, 25 DE NOVEMBRO DE 2016.
O Prefeito Constitucional de Parazinho, no uso das atribuições que lhe
conferem a Lei Orgânica do Município e a Constituição Federal e tendo em vista
o interesse local, art. 30, I da Constituição Federal
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado que no dia 28 de novembro
de 2016 os órgãos públicos do município de Parazinho funcionarão em regime de
ponto facultativo, haja vista os festejos da Padroeira de Parazinho Nossa
Senhora de Nazaré.
Art. 2º - A Administração municipal manterá os
serviços essenciais de interesse público.
Art. 3º - O presente Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Parazinho/RN, 25 de novembro de
2016.
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Prefeito Constitucional