Decreto nº 054/2024/GP/PMP
DECRETOS
Leia Mais
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAZINHO,
Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, em especial a
Lei Orgânica Municipal, Lei de Diretrizes Orçamentárias e:
CONSIDERANDO o disposto no
art. 169 da Constituição Federal que determina que a despesa com pessoal ativo
e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não
poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar
CONSIDERANDO que,
atendendo o mandamento constitucional o legislador federal editou a Lei Complementar
nº 101/2000, estabelecendo, entre outros, os limites de gastos com despesas com
pessoal
CONSIDERANDO que, a crise
atual e as consequentes medidas adotadas pelo Governo Federal no que tange à
isenção de impostos afetaram diretamente as receitas, gerando queda no repasse
do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, sobretudo junto ao Município
CONSIDERANDO a necessidade
de adoção de medidas administrativas imediatas, para redução de despesas com
pessoal, que é dever do administrador defender e zelar pelo bom e regular
funcionamento dos bens e serviços em prol da comunidade
CONSIDERANDO que, as
medidas ora apresentadas visam melhor adequar essas situações à realidade
econômico-financeira do Município de PARAZINHO/RN, sem prejuízo da prestação de
serviços perante a coletividade
CONSIDERANDO a previsão
contida no art. 169, §§ 3º e 4º da Constituição Federal, que determinam as
medidas a serem tomadas pelo gestor público para adequação das despesas com
pessoal nos parâmetros e limites estabelecidos pela Lei Complementar nº
101/2000
CONSIDERANDO a situação de
redução de arrecadação e a crise nacional que registra-se no país, e as
imposições da LRF, em atendimento a orientação do Controle Interno Municipal
para reduzir despesas.
CONSIDERANDO ainda que é dever do Administrador Público defender e zelar pelo bom e regular funcionamento dos bens e serviços público em prol da coletividade.
DECRETA
DETERMINA A REALIZAÇÃO ADEQUAÇÃO DE DESPESAS A LUZ
DA LEI RESPONSABILIDADE FISCAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAZINHO POR
Art. 1º. Fica determinado
à Administração Pública Direta e Indireta, nos termos deste Decreto, as
seguintes providências:
I – Redução de 25% (vinte
cinco por cento) sobre Outras Despesas Correntes – ODC
II – Suspensão de
Investimentos e Bens de Capitais, exceto recursos vinculados
III – Redução de Despesas
com Pessoal na seguinte proporção:
a) 30% (trinta por cento) dos
servidores comissionados e contratados
b) 30% (trinta por cento) das
despesas com manutenção e equipamentos
c) 20% (vinte por cento) na
frota de veículos
d) 20% (vinte por cento) das
despesas com combustível
IV – Adequação das vantagens
percebidas por servidores públicos, conforme a situação econômica financeira do
Município
Art. 2º. Fica determinado
à Administração Pública Direta e Indireta, nos termos deste Decreto, evitar:
I - A concessão de
vantagens, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título,
salvo derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual,
ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição Federal,
salvo os subsídios dos Agentes Políticos e cargos em comissão ficarão
congelados durante a vigência deste Decreto.
II- Criação de cargo,
emprego ou função
III- Alteração de
estrutura de carreira que implique em aumento de despesa
IV - Provimento de cargo
público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a
reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de
educação, saúde, segurança e ACS e AE aprovados no concurso público
V - Pagamento de férias em
abono pecuniário
VI- Equiparação salarial
VII - Pagamento de licença
prêmio, exceto para fins de aposentadoria
Art. 3º. Fica determinado
à Secretaria Municipal de Finanças promover a adequação orçamentária necessária
para a redução dos gastos mencionados no artigo 1º.
Art. 4º. Os casos de
relevante interesse da administração municipal e de caráter emergencial, após
justificativa fundamentada poderão ser autorizados, em caráter excepcional,
pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 5º. A fiscalização
das medidas por este Decreto implementadas ficarão a cargo das Secretarias
Municipais de Administração e Finanças, além do monitoramento pelo Departamento
de Pessoal e Recursos Humanos.
Parágrafo Único. Compete a
Secretaria Municipal de Finanças em conjunto com Departamento de Pessoal e
Recursos Humanos apresentar relatórios mensais, quanto ao efetivo cumprimento
do disposto neste Decreto, ao Chefe do Poder Executivo.
Art. 6º. Compete a todos
os Secretários Municipais adotarem as medidas necessárias para o integral
cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 7º. O presente
Decreto e as medidas administrativas que dispõe, vigorará pelo prazo de 90 (noventa)
dias, findo os quais serão restabelecidas as remunerações ao patamar atual,
salvo se for necessária a mantença da redução para obediência aos limites estabelecidos
na Lei de Responsabilidade Fiscal, caso em que poderá ser prorrogada sua
vigência.
Art. 8º. Este Decreto
entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Parazinho,RN,
04 de outubro de 2016.
Prefeito Constitucional