Decreto nº 054/2024/GP/PMP
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DECRETO
Nº 044, 11 de Julho de 2016.
O
Prefeito Constitucional de Parazinho, no uso da
atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município e a Constituição Federal
e tendo em vista o interesse local, art. 30, I da Constituição Federal,
DECRETA:
Art.
1º - Fica decretado que no dia 13 de Julho de 2016, os órgãos públicos da Prefeitura
Municipal de Parazinho funcionarão em regime de ponto facultativo, haja vista
tratar-se da Semana de Comemoração da Emancipação Política de Parazinho.
Art.
2º - A administração municipal manterá os serviços de interesse público,
visando o presente decreto harmonizar o funcionamento com os demais poderes
públicos.
Art.
3º - Os prazos administrativos serão remetidos para o primeiro dia útil
subsequente.
Art.
4º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Parazinho, 11 de Julho de 2016.
Marcos Antônio de Oliveira
Prefeito Constitucional