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DECRETO Nº 044


Publicado em: 11/07/2016

DECRETO Nº 044, 11 de Julho de 2016.

 

O Prefeito Constitucional de Parazinho, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município e a Constituição Federal e tendo em vista o interesse local, art. 30, I da Constituição Federal,

 

DECRETA:

Art. 1º - Fica decretado que no dia 13 de Julho de 2016, os órgãos públicos da Prefeitura Municipal de Parazinho funcionarão em regime de ponto facultativo, haja vista tratar-se da Semana de Comemoração da Emancipação Política de Parazinho. 

 

Art. 2º - A administração municipal manterá os serviços de interesse público, visando o presente decreto harmonizar o funcionamento com os demais poderes públicos.

 

Art. 3º - Os prazos administrativos serão remetidos para o primeiro dia útil subsequente.

 

Art. 4º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Parazinho, 11 de Julho de 2016.

Marcos Antônio de Oliveira

Prefeito Constitucional

 



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