Decreto nº 054/2024/GP/PMP
DECRETOS
Leia MaisDECRETO Nº 15 de 28 abril de 2014.
O Prefeito Constitucional de Parazinho, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município e a Constituição Federal e tendo em vista o interesse local, art. 30, I da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado que no dia 02 de Maio de 2014 os órgãos públicos da Prefeitura Municipal de Parazinho funcionarão em regime de ponto facultativo, ressalvado os serviços essenciais.
Art. 2º - A administração municipal manterá os serviços de interesse público, visando o presente decreto harmonizar o funcionamento com os demais poderes públicos.
Art. 3º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Parazinho/RN, 28 de Abril de 2014.
Marcos Antônio de Oliveira
Prefeito Constitucional