Decreto nº 054/2024/GP/PMP
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DECRETO
Nº 040, 23 de Março de 2016.
O
Prefeito Constitucional de Parazinho, no uso da
atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município e a Constituição Federal
e tendo em vista o interesse local, art. 30, I da Constituição Federal,
DECRETA:
Art.
1º - Fica decretado que entre os dias 24 de Março de 2016 e 25 de Março de 2016,
os órgãos públicos da Prefeitura Municipal de Parazinho funcionarão em regime
de ponto facultativo, haja vista tratar-se da Semana Santa.
Art.
2º - A administração municipal manterá os serviços de interesse público,
visando o presente decreto harmonizar o funcionamento com os demais poderes
públicos.
Art.
3º - Os prazos administrativos serão remetidos para o primeiro dia útil
subsequente.
Art.
4º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Parazinho,
23 de Março de 2016.
Marcos Antônio de Oliveira
Prefeito Constitucional