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DECRETO Nº 040/2016


Publicado em: 23/03/2016

DECRETO Nº 040, 23 de Março de 2016.

 

O Prefeito Constitucional de Parazinho, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município e a Constituição Federal e tendo em vista o interesse local, art. 30, I da Constituição Federal,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica decretado que entre os dias 24 de Março de 2016 e 25 de Março de 2016, os órgãos públicos da Prefeitura Municipal de Parazinho funcionarão em regime de ponto facultativo, haja vista tratar-se da Semana Santa. 

 

Art. 2º - A administração municipal manterá os serviços de interesse público, visando o presente decreto harmonizar o funcionamento com os demais poderes públicos.

 

Art. 3º - Os prazos administrativos serão remetidos para o primeiro dia útil subsequente.

 

Art. 4º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Parazinho, 23 de Março de 2016.

 


Marcos Antônio de Oliveira

Prefeito Constitucional



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