Decreto nº 054/2024/GP/PMP
DECRETOS
Leia Mais
DECRETO Nº 012, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013.
“Decreta
ponto facultativo no período de 23 de dezembro de 2013 até 02 de janeiro de
2014 e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAZINHO, Estado do Rio Grande do Norte, no
uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Orgânica Municipal de
Parazinho e na Constituição Federal e tendo em vista o interesse local (art.
30, I, da CF)
DECRETA:
Art. 1º – Fica decretado que no período compreendido entre o dia 23 de dezembro de
2013 a 02 de janeiro de 2014, os órgãos públicos do Município de Parazinho funcionarão
em regime de ponto facultativo, ressalvados os serviços essenciais.
Art. 2º – A Administração Municipal manterá os serviços de interesse público,
visando o presente decreto harmonizar o funcionamento com os demais Poderes Públicos.
Art. 3º – Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as suas disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Parazinho/RN, em 19 de dezembro de 2013.
MARCOS
ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Prefeito
Municipal