Decreto nº 056/2024/GP/PMP
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Decreto nº 055/2024/GP/PMP Parazinho/RN, 02 de Outubro de 2024.
“DETERMINA PONTO FACULTATIVO O DIA 04 DE OUTUBRO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS...”
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PARAZINHO, no uso de suas atribuições e prerrogativas, legais e constitucionais que lhe confere o Art. 54, inc. IV da Lei Orgânica do Município e a Constituição Federal e
CONSIDERANDO
a competência do Município para disciplinar, por meio de ato normativo, os
assuntos de interesse local
CONSIDERANDO que o feriado estadual dos Santos Mártires de Cunhaú e Uruaçu, celebrado no dia 03 de outubro de 2024, será gozado numa quinta-feira
CONSIDERANDO
ainda a eleição municipal, que terá o início do processo de montagem das urnas
eletrônicas no dia 04 de outubro de 2024, dispondo do auxílio de prédios
públicos, frota e servidores municipais
DECRETA:
Parágrafo Único. Caberá aos secretários, dirigentes de órgãos e entidades, disciplinar por meio de Portaria Interna e comunicar aos subordinados, possíveis diligências a serem tomadas no intuito de atender necessidades dos serviços públicos na data em apreço.
Art. 2º - Excetuam-se do disposto neste Decreto os serviços essenciais de saúde.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se
Registre-se
Cumpra-se.
Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Palácio Prefeito Domingos Paulino Pereira,
Parazinho/RN, Em 02 de Outubro de 2024.
CARLOS VERIANO
DE LIMA
Prefeito Municipal