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Decreto nº 055/2024/GP/PMP


Publicado em: 02/10/2024

Decreto nº 055/2024/GP/PMP                             Parazinho/RN, 02 de Outubro de 2024.

 

“DETERMINA PONTO FACULTATIVO O DIA 04 DE OUTUBRO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS...”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PARAZINHO, no uso de suas atribuições e prerrogativas, legais e constitucionais que lhe confere o Art. 54, inc. IV da Lei Orgânica do Município e a Constituição Federal e

CONSIDERANDO a competência do Município para disciplinar, por meio de ato normativo, os assuntos de interesse local

CONSIDERANDO que o feriado estadual dos Santos Mártires de Cunhaú e Uruaçu, celebrado no dia 03 de outubro de 2024, será gozado numa quinta-feira

CONSIDERANDO ainda a eleição municipal, que terá o início do processo de montagem das urnas eletrônicas no dia 04 de outubro de 2024, dispondo do auxílio de prédios públicos, frota e servidores municipais

DECRETA:

Art. 1º - Fica determinado ponto facultativo no âmbito da Administração do Município de Parazinho, Estado do Rio Grande Norte, o dia 04 de Outubro de 2024.

Parágrafo Único. Caberá aos secretários, dirigentes de órgãos e entidades, disciplinar por meio de Portaria Interna e comunicar aos subordinados, possíveis diligências a serem tomadas no intuito de atender necessidades dos serviços públicos na data em apreço.

Art. 2º - Excetuam-se do disposto neste Decreto os serviços essenciais de saúde.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se

Registre-se

Cumpra-se.

Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Palácio Prefeito Domingos Paulino Pereira,

Parazinho/RN, Em 02 de Outubro de 2024.

 

CARLOS VERIANO DE LIMA

Prefeito Municipal



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