Decreto nº 054/2024/GP/PMP
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Decreto nº 048/2023/GP/PMP Parazinho/RN, 12 de Dezembro de 2023.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO DO CORRENTE EXERCÍCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS...”
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PARAZINHO, no uso de suas atribuições e prerrogativas, legais e constitucionais que lhe confere o Art.54. inc. IV, VI e VIII da Lei Orgânica do Município e a Constituição Federal, promulga o seguinte Decreto Legislativo
DECRETA:
Art. 1º - Em atenção a abertura de crédito suplementar solicitada pela Câmara Municipal, autorizo a suplementação das dotações orçamentárias a seguir:
(+) Suplementação:
PODER: 01 PODER LEGISLATIVO
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ORGÃO: 01 CÂMARA MUNICIPAL
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UNIDADE: 01 CÂMARA MUNICIPAL
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NATUREZA |
DOTAÇÃO R$ |
3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO – F.R 1.500
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100.000,00 |
3.3.90.39 - SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA – F. R 1.500
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150.000,00 |
4.4.90.52 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE – F.R 1.500
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100.000,00 |
TOTAL |
350.000,00 |
Art. 2º- Fica determinado que o crédito suplementar concedido a Câmara Municipal será proveniente de anulação de dotações:
(-) Anulação:
PODER: 02 PODER EXECUTIVO
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ORGÃO: 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
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UNIDADE: 01 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
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NATUREZA |
DOTAÇÃO R$ |
3.3.90.39 - SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA - F.R 1.500
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150.000,00 |
3.3.90.40 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - F.R 1.500
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100.000,00 |
4.4.90.51 - OBRAS E INSTALAÇÕES - F.R 1.500
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80.000,00 |
4.4.90.52 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE – F.R 1.500
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20.000,00 |
TOTAL |
350.000,00 |
Art. 3º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo a 01 de dezembro de 2023, revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se
Registre-se
Cumpra-se.
Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Palácio Prefeito Domingos Paulino Pereira,
Parazinho/RN, Aos 12 dias do mês de Dezembro do ano de 2023.
CARLOS VERIANO
DE LIMA
Prefeito Municipal