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Decreto nº 042/2023/GP/PMP


Publicado em: 15/09/2023

Decreto nº 042/2023/GP/PMP                    Parazinho/RN, 15 de Setembro de 2023.

 

“REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 419/2018, QUE DISPÕE SOBRE REFIS MUNICIPAL...”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PARAZINHO, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município e a Constituição Federal e tendo em vista ao Art. 4º da Lei Municipal nº 419 de 2018, alterado pela da Lei Municipal nº 477/2022, parágrafo único.

DECRETA:

Art. 1º - Os contribuintes que optarem em aderir ao Refis Municipal, deverão encaminhar requerimento protocolado na Secretaria Municipal de Tributação, até 30 de novembro de 2023.

Art. 2º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Publique-se

Registre-se

Cumpra-se.

Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Palácio Prefeito Domingos Paulino Pereira,

Parazinho/RN, Aos 15 dias do mês de Setembro do ano de 2023.

 

CARLOS VERIANO DE LIMA

Prefeito Municipal



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