Decreto nº 054/2024/GP/PMP
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Decreto nº 040/2023/GP/PMP Parazinho/RN, 29 de Agosto de 2023.
“ESTABELECE O FECHAMENTO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DA ADMINISTRAÇÃO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EXCETO OS CONSIDERADOS DE NATUREZA ESSENCIAL...”
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PARAZINHO, no uso de suas atribuições e prerrogativas, legais e constitucionais que lhe confere o Art. 54, inc. IV da Lei Orgânica do Município e a Constituição Federal e
Considerando a mobilização da maioria dos municípios do Estado do Rio Grande do Norte no movimento “MOBILIZA JÁ: SEM FPM, NÃO DÁ!”, realizado pela Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte – e demais Associações e Federações municipalistas do Nordeste e do Brasil
Considerando que o objetivo do movimento é a defesa do pacto federativo, da autonomia financeira dos Municípios e principalmente chamar a atenção do Governo Federal para a situação do Brasil, especialmente, do Rio Grande do Norte, quanto às crises financeiras enfrentadas pelos Municípios diante da comprovação de diminuição de arrecadação oriunda da oscilação do FPM (proveniente do decréscimo na arrecadação do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e o aumento do volume de restituições do imposto de renda) em descompasso com a alta dos preços de insumos da saúde básica e da média complexidade, pisos salariais, merenda escolar, combustíveis e entre outros insumos indispensáveis ao dia a dia do funcionamento dos municípios
Considerando que a decisão foi tomada em uma reunião remota no dia 23 de agosto de 2023 do Conselho Político da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN), formado pelos membros da Diretoria da Federação e dos Presidentes das associações microrregionais e Consórcios Públicos
Considerando que as reivindicações são comuns entre os municípios do Estado do Rio Grande do Norte, Piauí, Maranhão, Paraíba, Alagoas, Bahia, Ceará, Pernambuco, Santa Catarina, Mato Grosso, Paraná, entre outros
Considerando que o intuito da mobilização é a defesa dos interesses municipalistas e, por conseguinte, a defesa dos interesses coletivos e essenciais, em favor do bem comum
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarado o fechamento das repartições públicas da administração do Poder Executivo Municipal, nos Órgãos e Entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Municipal, no dia 30 de agosto de 2023, exceto os considerados de natureza essencial, tais como urgência/emergência e limpeza urbana.
Art. 2º - Os serviços essenciais deverão ser mantidos normalmente.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se
Registre-se
Cumpra-se.
Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Palácio Prefeito Domingos Paulino Pereira,
Parazinho/RN, Aos 29 dias do mês de Agosto do ano
de 2023.
CARLOS VERIANO
DE LIMA
Prefeito Municipal
IGOR HENRIQUE RAMOS DOS SANTOS
Secretário Interino de Administração
Portaria nº 082/2023/GP/PMP
CPF: 105.811.984-25