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Decreto nº 054/2024/GP/PMP


Publicado em: 01/08/2024

Decreto nº 054/2024/GP/PMP                            Parazinho/RN, 01 de Agosto de 2024.

 

“DECLARA DE INTERESSE PÚBLICO PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO ADMINISTRATIVA, IMÓVEL QUE ESPECIFICA...”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PARAZINHO, no uso de suas atribuições e prerrogativas, legais e constitucionais, e

Considerando que é dever do administrador público promover a construção de obras públicas e sua manutenção, que beneficiem a população do Município de Parazinho/RN

Considerando que compete ao Município, legislar sobre assuntos de interesse local, a teor do Art. 30, inciso I, da Constituição Federal

Considerando que o Art. 5º inciso XXIV, da Constituição Federal, prevê a “desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro”

Considerando que o Decreto Lei nº 3.365 de 21/06/41 que “dispõe sobre desapropriação por utilidade pública”, considera que “mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados, pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios”

Considerando que a Lei nº 4.132 de 10.09.62, alterada pela Lei nº 6.513/77, “... desapropriação por interesse social será decretada para promover ajusta distribuição de propriedade ou condicionar o seu uso ao bem estar social, na forma do art. 147 da Constituição Federal...”

Considerando que é de competência do Chefe do Poder Executivo decretar a desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, nos termos do Art. 5, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal

Considerando ainda o que consta dos Autos do Processo Administrativo nº 001/2024

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada de INTERESSE SOCIAL para fins de DESAPROPRIAÇÃO, uma área de terreno, cujo croqui segue incluso a este ficando fazendo parte integrante, descrita como segue: “Partindo da estaca P01, descrito pelas coordenadas de P1 - 185434.28m E - 9422326.47m S, segue-se com RUMO LESTE por 37,00m e chega-se à estaca P02, descrita pelas coordenadas P2 - 185467.89m E - 9422311.00m S, daí segue-se com RUMO SUL por 31,50m chega-se a P03, descrito pelas coordenadas P3 – 185456.39m E – 9422281.68m S, daí segue-se com RUMO OESTE por 37,00m e chega-se à estaca P04, descrito pela coordenadas P4 - 185422.77m E - 9422297.13m S, daí segue-se por 31,50m com RUMO NORTE e retorna ao P01, fechando assim o polígono de perímetro: 137,00 m e área de 1.165,50 m² com matrícula nesta Comarca.

Art. 2º - Caso exista expropriado será efetuado o pagamento no valor de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), no ato em que o mesmo transferir ao Município de Parazinho, direito de propriedade e posse sobre a referida área.

Art. 3º - O A dotação orçamentária para atender as despesas constantes do presente Decreto, tem a seguinte na dotação: Funcional programática 15.451.0010.1041.0000 – Elemento de Despesa nº. 4.5.90.61 – Aquisição de Imóveis – Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo - F.R 1.500.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se

Registre-se

Cumpra-se.

Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Palácio Prefeito Domingos Paulino Pereira,

Parazinho/RN, Em 01 de Agosto do ano de 2024. 

  

CARLOS VERIANO DE LIMA

Prefeito Municipal



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