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Portaria nº 072/2024/SMEC


Publicado em: 23/07/2024

Portaria nº 072/2024/SMEC                      Parazinho/RN, 23 de Julho de 2024.

 

“AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL ALEXANDRE CÂMARA, ENSINO FUNDAMENTAL I, II E EDUCAÇÃO INFANTIL, PELO PERÍODO DE ATÉ 5 (CINCO) ANOS, DE ACORDO COM O QUE ESTABELECE A RESOLUÇÃO Nº 001/2013-CEE, DE 21 DE AGOSTO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS...”

 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE PARAZINHO/RN, no uso de suas atribuições legais e em consonância, com a Resolução n 001/2013-CEE, de 21 de agosto de 2013, juntamente com a Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996,

RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar a ESCOLA MUNICIPAL ALEXANDRE CÂMARA, localizada Endereço. Rua Principal, Zona Rural Povoado Pereiros, Parazinho – RN. CEP: 59586-000, a ministrar o Ensino Fundamental I, II e Educação Infantil, de acordo com o que estabelece a Resolução nº 001, de 21 de agosto de 2013- CEE, uma vez que apresentou a documentação abaixo relacionada para seu pleno funcionamento.

1.  Requerimento do respectivo representante legal da instituição dirigido ao (a) Secretário (a) Municipal de Educação, da Cultura solicitando a Autorização.

2.  Formulário de Dados Sumários-FDS.

3.  Cópias dos Atos Normativos.

4.  Recibo do último Censo Escolar.

5.  Declaração do setor de registro da entrega das Atas de Resultados Finais.

6.  Relação:

Mobiliário e equipamentos

Acervo bibliográfico

Material didático-pedagógico.

7.  Calendário Escolar.

8.  Estrutura Curricular.

9.  Quadro Técnico-Administrativo e Pedagógico com indicação das respectivas funções e correspondente habilitação.

10.            Quadro Docente com indicação do componente curricular de atuação e correspondente habilitação profissional. (Xerox do diploma ou certidão)

11.            Regimento Escolar (Cap. II, Seção II, Art. 16 da Resolução nº 01/2013-CEE/RN).

12.            Projeto Pedagógico (Cap. II, Seção II, Art. 15 da Resolução nº 01/2013-CEE/RN).     

Art. 2º - A autorização referida no artigo anterior tem vigência de até 5 (cinco) anos.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se               

Registre-se

Cumpra-se.

 

GERÚZIA ALVES MENDES

Secretária de Educação e Cultura

Portaria nº 085/2021/GP/PMP

CPF: 876.000.564-53



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